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Resolução do (a) CONSELHO PLENO DA FCE Nº 001/2020

  

Regulamenta a Consulta à Comunidade da Faculdade de Ceilândia, visando subsidiar a escolha de nomes para Direção e Vice-Direção da Unidade para o período de 2020 a 2024.

O CONSELHO PLENO DA FACULDADE DE CEILÂNDIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, tendo em vista o disposto na Lei n. 9.192/95; nos Decretos n° 1.916/96, 6.264/2007 e 4.877/2003; nos Artigos 70 e 71 do Estatuto da Universidade de Brasília e no Artigo 172 do Regimento Geral da Universidade de Brasília, em sua 151ª Reunião Extraordinária realizada em 15 de julho de 2020,

 

                                           RESOLVE:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Realizar a consulta visando à indicação de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da Faculdade de Ceilândia (FCE);  que será feita, totalmente, de forma remota devido a situação de Emergência na Saúde Pública, causada pela pandemia da COVID-19, que no mês de março levou, a nossa Exma. Reitora, a professora Márcia Abrahão a promulgar o Ato no. 0392/2020, suspendendo as atividades administrativas presenciais na Universidade de Brasília (UnB). A consulta será realizada conforme calendário (ANEXO I).

§ 1° - Haverá segundo turno na consulta caso haja três ou mais chapas inscritas e se nenhuma delas obtiver maioria absoluta na votação corrigida junto aos três segmentos, conforme fórmula matemática expressa no Art.23 desta Resolução.

§ 2° - A finalidade da consulta é subsidiar a decisão do Conselho Pleno da Faculdade de Ceilândia, a quem compete a indicação de nomes para Direção e Vice-Direção, conforme disposições legais em vigência.

§ 3° - Mesmo na circunstância de inscrição de chapa única, o processo de consulta será realizado a fim de se cumprir o disposto no parágrafo anterior, caso em que os (as) votantes decidirão pela aprovação ou reprovação da indicação da chapa inscrita.

Art. 2º - É condição para a realização da consulta o deferimento de registro de pelo menos uma chapa.

Art. 3° - Fica assegurado o direito de voto paritário de docentes, de servidores técnico-administrativos e de estudantes em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Ceilândia.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONSULTA

Art. 4º - A Comissão Organizadora da Consulta (COC), constituída pelo Ato do Conselho Pleno da Faculdade de Ceilândia nº 07/2020, deverá supervisionar e viabilizar todos os aspectos e atividades da consulta, conforme atribuições constantes nesta  Resolução.

Parágrafo único - A COC é constituída pelos seguintes membros titulares: Izabel Cristina Rodrigues da Silva, Josevan Cerqueira Leal, Maria Hosana Conceição e Michelle Zampieri Ipolito como representantes docentes; Nubia Vanessa Soares de Carvalho e Flávia Pereira Rocha como representantes técnico-administrativos; Amanda Beatriz Dias Nunes e Franklin Junior Dias Ferreira como representantes discentes de graduação e  Mateus Medeiros Leite como representante discente de pós-graduação.

Art. 5º - São atribuições da COC:

  1. Coordenar, fiscalizar e superintender a consulta;

  2. Efetuar e divulgar as inscrições das chapas;

  3. Organizar e coordenar eventuais debates entre os membros das chapas inscritas ou, se apenas uma chapa estiver inscrita, consentir em participar de um debate ou deuma reunião , todos online, para apresentação de propostas pelos membros dessa chapa, sempre com participação da comunidade universitária da Faculdade de Ceilândia;

  4. Disponibilizar à comunidade acadêmica a relação dos votantes aptos, 10 (dez) dias antes da consulta, em listas separadas por segmentos da comunidade;

  5. Deliberar sobre os recursos interpostos, no prazo máximo de dois dias úteis, após recebimento da notificação pela COC;

  6. Divulgar os resultados da consulta;

  7. Encaminhar ao Conselho Pleno da Faculdade de Ceilândia o resultado oficial da consulta via SEI.

Parágrafo único - É vedada aos membros da COC a participação no processo eleitoral integrando qualquer uma das chapas inscritas, ou engajando-se em suas respectivas atividades de campanha.

Art. 6° - A divulgação das informações referentes ao processo de consulta será feita no site da FCE (http://www.fce.unb.br), pelo InfoUnB e pela COC.

Art. 7º - A COC extinguir-se-á automaticamente ao completar os seus encargos relativos à consulta, tornando nulos, a partir da data de conclusão dos trabalhos, os efeitos do Ato mencionado no caput do Art.4º.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 8º - A inscrição das chapas será feita por meio de requerimento encaminhado à COC em novo processo eletrônico, via email cocfce2020@gmail.com constituído pelos seguintes documentos:

  1. - Requerimento de registro (ANEXO II) assinado pelos (as) candidatos (as) aos cargos de Direção e de Vice-Direção que compõem a chapa.

  2. - Termos de Aquiescência (ANEXO III) quanto ao compromisso de bom desempenho de suas funções e o de buscar atingir as metas propostas em seu Programa de Gestão.

  3. - Programa de Gestão, com o máximo de 15 páginas, incluindo resumo com máximo de uma página, em formato pdf.

IV- Termo de compromisso de adesão às normas de campanha (ANEXO IV)

§ 1º - Os referidos documentos deverão ser devidamente preenchidos e assinados por ambos os membros da chapa, e enviados via email (cocfce2020@gmail.com).

§ 2º - O registro da chapa somente será concedido mediante a comprovação dos seguintes requisitos:

  1. - Indicação do(a) candidato (a) a Diretor(a) e do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a), nesta ordem, sendo necessariamente ambos servidores docentes do quadro permanente da Faculdade de Ceilândia, portadores do título de doutor e vinculados à UnB há pelo menos cinco anos até a data da inscrição das chapas;

  2. - Apresentação, por ambos os (as) integrantes da chapa, de documento comprobatório de afastamento temporário de função gratificada (FG), função de coordenação de curso (FCC) ou cargo de direção (CD), quando for o caso, expedido via SEI pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) e válido até a data prevista para encerramento dos trabalhos da COC.

Art. 9º - Fica vedada a alteração das indicações de candidatos (as) à Direção e Vice-Direção da FCE após a homologação da chapa, exceto em casos de desligamento de algum dos servidores dos quadros da FCE.

Art. 10º - Em caso de não homologação de registro de chapa por impedimento de algum (a) dos (das) candidatos (as), será admitida substituição deste(a), e apenas deste(a), durante o período recursal.

CAPÍTULO IV – DA CONSULTA

Art. 11 - Terão direito a voto os seguintes membros da comunidade da Faculdade de Ceilândia com email institucional ativado até 26 de julho de 2020 e mantido ativo até o encerramento dos trabalhos da COC:

§ 1º - Entende-se por docente e servidores técnico-administrativo  aquele em pleno exercício de suas funções, mesmo que esteja em gozo de licenças, com ônus ou ônus limitado para a Universidade.

§ 2º - Os estudantes que integrem também o corpo docente votarão segundo esta última categoria, portanto, somente terão direito a um voto.

§ 3º - Os estudantes que integrem o corpo de técnicos administrativos em educação votarão segundo esta última categoria, portanto, somente terão direito a um voto.

§ 4º - É vedado o voto:

§ 5º - Dúvidas quanto à lotação ou ao pleno exercício de docentes e servidores técnico-administrativos, bem como sobre a matrícula regular de estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu, serão apuradas e dirimidas pela COC via email.

Art. 12 - Durante o período da consulta, os docentes e técnicos administrativos em educação em cargo de chefia imediata ou no exercício de FG, FCC ou CD, deverão assegurar as condições necessárias para a garantia da liberdade de escolha e de voto dos seus subordinados.

Art. 13 - A votação será feita de forma remota e eletrônica.

Art. 14 - A tela eletrônica de votação será padronizada, com os nomes das chapas, de seus membros e seus respectivos números, definidos conforme a ordem cronológica de inscrições, ou, em caso de chapa única, o nome da chapa seguido das opções SIM e NÃO.

Art. 15 - O voto é facultativo e o sufrágio, secreto e direto, sendo obrigatória a identificação do(a) votante.

Art. 16 - O voto deverá ser atribuído a apenas uma das opções constantes como opção.

Art. 17 - Fica assegurada a fiscalização da votação por um(a) fiscal credenciado(a) para cada chapa homologada.

CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO

Art. 18 - A apuração da consulta será pública, coordenada pela COC, assegurada a fiscalização por parte de fiscais de cada chapa, podendo, cada uma delas, credenciar um (a) fiscal junto à COC.

Art. 19 - Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação dos resultados.

Art. 20 - A mesa apuradora examinará o sistema e a apropriação dos dados para tomar conhecimento das eventuais ocorrências registradas.

Art. 21 - A contagem dos votos deverá corresponder ao número de votantes registrados no sistema eletrônico e nas listas dos três segmentos. Concluída a verificação, serão registrados o número total de votos e os números de votos válidos, nulos e brancos.

Art. 22 - A apuração dos votos válidos dar-se-á separadamente, por segmento.

Art. 23 - Aos votos de cada segmento serão atribuídos pesos que assegurem o previsto no Art.3º deste Regulamento, sendo que a totalização dos votos de cada candidatura será calculada pela seguinte fórmula:

VC = (VD x PD) + (VT x PT) + (VE x PE)

onde:

VC = votação corrigida da candidatura junto aos três segmentos.

VD = votação da candidatura junto ao segmento “docentes”.

VT = votação da candidatura junto ao segmento “técnicos administrativos em educação”.

VE = votação da candidatura junto ao segmento “estudantes”.

PD = peso do segmento “docentes”.

PT = peso do segmento “técnicos administrativos em educação”. PE = peso do segmento “estudantes”.

Parágrafo único - O peso de cada segmento será calculado pelas fórmulas a seguir:

 

PD =

1/3 x

Total global dos eleitores aptos a votar

 

 

Total de docentes aptos a votar

 

PT =

1/3 x

Total global dos eleitores aptos a votar           

 

 

Total de servidores técnico-administrativo aptos a votar

 

PE =

1/3 x

Total global dos eleitores aptos a votar

 

 

Total de estudantes aptos a votar

 

Art. 24 - Concluída a apuração, a COC divulgará o resultado da consulta, que será encaminhada ao Conselho Pleno da Faculdade de Ceilândia via SEI.

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

Art. 25 - Após divulgado o resultado, o prazo recursal será de 48 (quarenta e oito) horas, havendo mais 48 (quarenta e oito) horas para decisão e manifestação da COC.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Solicitação de inscrição, recursos, prestação de contas, indicação de fiscais e quaisquer outros documentos pertinentes ao processo de consulta devem ser encaminhados à COC por meio de memorando email.

Art. 27 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COC.

                                                                             

Brasília, 22 de julho de 2020.

 

 

Prof. Araken dos Santos Werneck Rodrigues

Presidente do Conselho Pleno da Faculdade de Ceilândia

 

ANEXO I

Calendário para Processo de Consulta para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da FCE

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição das chapas

27/7/2020 a 29/7/2020

Homologação dos(das) candidatos(as) das chapas pela COC

30/7/2020

Entrega dos recursos ou solicitações de substituição de nomes

31/7/2020

Homologação pela COC das chapas inscritas

4/8/2020

Período de Campanha Eleitoral e apresentação dos programas

5/8/2020 a 9/8/2020

Envio de prestação de contas para a COC primeiro turno

10/8/2020

Credenciamento de fiscais

5/8/2020

Votação

13/8/2020

Apuração dos votos

14/8/2020

Divulgação do resultado preliminar

14/8/2020

Período recursal

17/8/2020

Divulgação do resultado final do primeiro turno

21/8/2020

Período de Campanha Eleitoral para segundo turno

22/8/2020 a 24/8/2020

Envio de prestação de contas (segundo turno)

25/8/2020

Votação (segundo turno)

31/8/2020

Apuração dos votos (segundo turno)

1/9/2020

Divulgação do resultado preliminar

1/9/2020

Período recursal

2/9/2020

Divulgação do resultado final do segundo turno

8/9/2020

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

 

Processo de Consulta para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da FCE.

 

 

NOME DA CHAPA POR EXTENSO:

 

COMPOSIÇÃO DA CHAPA:

  1. – CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)

 

NOME COMPLETO:                                                                                                           

 

MATRÍCULA FUB:                                                 EMAIL:                                              

 

CURSO:                                                                                                                               

 

CARGO:                                                                                                                              

 

CPF:                                                                RG                                                               

 

DATA DE ADMISSÃO_        /            /                         

 

ASSINATURA:                                                                                                                   

 

  1. – CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A)

 

NOME COMPLETO:                                                                                                           

 

MATRÍCULA FUB:                                                 EMAIL:                                              

 

CURSO:                                                                                                                               

 

CARGO:                                                                                                                              

 

CPF:                                                                RG                                                               

 

DATA DE ADMISSÃO_        /            /                 

 

ASSINATURA:                                                                                                                   

 

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE AQUIESCÊNCIA

 

Processo de Consulta para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da FCE

 

Eu,                                                                                           ,     matrícula     FUB   N°

                            , nos termos do inciso II do Art. 8° da Resolução 1/2020 do Conselho Pleno da Faculdade de Ceilândia, DECLARO que aceito a indicação do meu nome para assumir o cargo de

                                             (Diretor(a) / Vice-diretor(a)) da referida Unidade, comprometendo-me a desempenhar as funções inerentes ao cargo de maneira responsável, ética e respaldada pelos instrumentos normativos e reguladores desta ou de qualquer instância administrativamente superior da Universidade de Brasília, buscando atingir as metas com as quais me comprometi no Programa de Gestão apresentado quando da realização da Consulta para escolha da Direção.

 

 

                                 /      /2020

Assinatura

 

 

 

ANEXO IV

 

NORMAS DE CAMPANHA – TERMO DE COMPROMISSO

Processo de Consulta para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da FCE

 

A chapa                                                                                                                                       composta pelos(as) candidatos(as):

                                                                          e _________________________________ compromete-se a:

 

  1. Respeitar os (as) candidatos (as) e eleitores (as) no processo de campanha, mantendo a ética e a convivência acadêmica.

  2. Estar à disposição para esclarecimento de propostas existentes no Programa de Gestão entregue quando do pedido de registro.

  3. Participar de debates ou reuniões organizados pela COC durante o período de campanha.

  4. Não utilizar recursos materiais e/ou equipamentos pertencentes aos centros de custo da UnB para fins de campanha.

  5. Prestar contas de todas as fontes de receita, bem como os gastos comprovados com notas de compras ou serviços para a COC em data estabelecidas no calendário do processo de consulta, com teto de gastos em ações e materiais voltados à campanha de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  6. Entender a COC como a orientadora do desenvolvimento da campanha, a quem deve remeter as queixas e recursos, visando a conciliar os conflitos e inibir os abusos.

  7. Não comprometer o andamento das atividades acadêmicas rotineiras e responsabilizar-se por remover qualquer material gráfico utilizado na campanha ao fim do processo.

 

Os casos de reincidência de violação das normas supracitadas, após uma advertência pela COC, serão levados ao Conselho da Faculdade de Ceilândia, e poderão implicar na cassação do registro do (a) candidato (a) reincidente.

 

 

Ceilândia,                    de                                            de 2020.

 

 

Assinatura de Candidato à Diretor(a)            Assinatura de Candidato à Vice-Diretor(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Araken dos Santos Werneck Rodrigues, Diretor(a) da Faculdade de Ceilândia, em 23/07/2020, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


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Referência: Processo nº 23106.058630/2020-42 SEI nº 5473879